• Santos, 09 de Setembro de 2010
  •  nome:email:
      Dicas
      Perguntas Frequentes
      Área de lazer
      Convenções e Acordos
      Rol Convênios
      Jornal
      Mural
      Base Territorial
      Aniversariantes do mês
      Downloads
      Curriculos
    Digite a palavra desejada:
     
    Santos, 09 de Setembro de 2010
    SINPRO - Sindicato dos Professores de Santos, Baixada, Litoral Norte e Sul
    » Quais os direitos do professor desligado ao final do ano letivo?

        Todo professor cujo desligamento, motivado por sua iniciativa ou demissão sem justa causa, ocorrer no final do período letivo, ou seja, até o dia que antecede o início do recesso escolar, tem direito a receber indenização correspondente até o dia 20 de janeiro de 2008, observadas as condições específicas que se seguem:
        (a) Desligamento motivado por dispensa sem justa causa:
        Ao professor demitido a partir de 16 de outubro de 2007, independentemente do tempo de serviço na escola, será garantido valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro de 2008.
        Nos termos do parágrafo 7º, da cláusula 33 da Convenção Coletiva de Trabalho, esta indenização, desde que não inferior a 30 (trinta) dias, presta-se à prévia comunicação exigida pelo artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. Como tal, não é devido o pagamento acumulativo de aviso prévio e da referida indenização.
        (b) Desligamento por iniciativa do professor:
    Independentemente do tempo de serviço na escola, e tendo trabalhado até o encerramento das atividades letivas de 2007, o professor que comunicar a sua demissão no final do ano letivo, até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e deverá receber indenização correspondente à sua remuneração até o dia 20 de janeiro de 2008.

     

       

     
    Saiba por que é
    interessante
    tornar-se um
    associado Sinpro
    Galeria
    Setembro de 2010
    Enquete
    Com que freqüência você comparece às assembleias do sindicato?
    Sempre
    Quase sempre
    Raramente
    Nunca

    © 2010- www.sinpro.com.br – Todos os direitos reservados. Caso queira utilizar qualquer material deste site, por favor avise-nos previamente.